O Parecer Jurídico afasta a responsabilidade do agente público?
Será que a existência de parecer jurídico "respaldando" a decisão do agente público tem o condão de afastar a responsabilidade do mesmo?

Em enunciado recente, o TCU decidiu que:
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A existência de parecer jurídico não é suficiente para afastar a responsabilidade do agente público pela prática de ato irregular, entretanto pode ser considerada circunstância atenuante na dosimetria da pena.
Acórdão 724/2021-Plenário
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Para muitos, o enunciado apenas corrobora o sentimento de medo que muitos agentes públicos sentem ao se verem na posição de tomada de decisões importantes no dia a dia.
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Na prática, é comum ver os agentes recorrendo ao jurídico para, de alguma forma, se sentirem mais seguros na tomada de decisões.
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Afinal, em muitos casos, o agente público designado para uma comissão de licitação, fiscalização de contrato ou mesmo para atuar como pregoeiro, não possui conhecimentos técnicos suficientes para embasar suas decisões.
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Dessa forma, recorre ao jurídico, ou seja, ao agente que, em tese, detém o conhecimento, para respaldar suas decisões. Para sentir aquela segurança de "se o jurídico aprovou, então está tudo certo".
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Acontece que posicionamentos como esse proferido pelo TCU destroem essa segurança e acabam por, de certa forma, afastar muitos agentes públicos dessa área.
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Talvez o mais coerente fosse que todos os agentes designados para funções relacionadas a contratações públicas fossem devidamente capacitados, mas só quem vive na prática sabe que na maioria dos órgãos isso é improvável, ou mesmo impossível.