Quais são os procedimentos auxiliares trazidos pela Nova Lei de Licitações?
Conheça os procedimentos auxiliares de acordo com a Lei 14133/21.

Os procedimentos auxiliares são aqueles, que como o nome já diz, são utilizados para auxiliar e facilitar a contratação pública:
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Em resumo, a lei traz:
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Credenciamento: utilizado quando a contratação é paralela e não excludente, ou seja, é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; quando a seleção do contratado está a cargo de terceiros/beneficiário direto da prestação; e, finalmente, quando a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Pré-qualificação: Deve ser utilizada para selecionar: licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; e bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas.
Procedimento de Manifestação de Interesse: Pode ser utilizado quando a Administração necessitar de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.
Sistema de Registro de Preços: O já conhecido Registro de Preços, pode ser utilizado, principalmente, quando a Administração não dispor dos quantitativos exatos que serão contratados ou adquiridos ao longo da vigência do registro.
Registro Cadastral: Nesse ponto, a NLL trouxe a obrigatoriedade do uso, pela administração pública, do sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes.